A REATIVAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL É TOTALMENTE DIGITAL.
VEJA COMO PROCEDER:
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Para solicitar a reativação do registro profissional, encaminhe para registro@crtrsp-26052026.arcohosting00.com.br, os documentos relacionados abaixo, devidamente preenchidos, assinados e digitalizados em PDF.
- Termo de Requerimento de Pessoa Física – assinale a opção Reativação do Registro e preencha com nome completo, nº do CPF, nº do RG, assinatura e endereço completo;
- Cópia (frente e verso) do Diploma do respectivo Curso em Radiologia, Técnico ou Tecnólogo (registrado no Órgão competente);
- No ato da solicitação de Reativação de Registro, o(a) requerente deverá quitar a Taxa de Reativação, a Anuidade vigente (integral ou proporcional), através de boleto que será emitido e enviado, por e-mail, pelo CRTR-SP;
- O trâmite do processo de reativação tem o prazo de 20 dias úteis.
IMPORTANTE
- Após a reativação do registro e quitação da taxa de emissão da CIP, o profissional deverá solicitar a emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) através do site do Conter, seguindo as orientações desta página: ;
- Qualquer dúvida, entre em contato através do atendimento virtual, disponível no site de segunda a sexta-feira das 9h00 às 16h30 - ;
- Se for necessário realizar alterações na Cédula, tais como nome ou tipo Provisória para Definitiva, será cobrada a taxa de emissão de CIP conforme valor vigente na Tabela de Anuidade e Taxas de Pessoa Física.
- A anuidade do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia é um tributo de caráter obrigatório. Portanto, todo profissional das Técnicas Radiológicas com registro ativo tem o dever de efetuar o pagamento da anuidade, independente do exercício ou não da profissão. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DA PRIMEIRA ANUIDADE APÓS A REATIVAÇÃO.
Pautado no Art. 23 do Código de Ética, "Constitui DEVER e OBRIGAÇÃO dos profissionais das Técnicas Radiológicas manter atualizados seus dados cadastrais e regularizadas as suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional."

